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Propostas à restauração da monarquia no Brasil

 PROPOSTAS BÁSICAS COM VISTAS À RESTAURAÇÃO DA MONARQUIA NO BRASIL
Muitas pessoas têm indagado qual seria o programa de governo da Monarquia. Num sistema monárquico constitucional e parlamentarista, não cabe ao Imperador - Chefe de Estado - elaborar tal programa; essa é uma tarefa própria do Primeiro-Ministro que é o Chefe de Governo. O Monarca formula propostas, segundo sua interpretação dos interesses e aspirações nacionais; cabendo ao Ministério e ao Parlamento examiná-las, discutidas e inseri-las no planejamento governamental. As propostas básicas que o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança aprovou, em 3 de maio de 1991, para conhecimento de todos os brasileiros, são as seguintes:

-I-
1. Restauração da Monarquia, nas linhas gerais da Constituição de 25 de março de 1824, feitas naturalmente as necessárias adaptações à atual realidade brasileira.
2. Monarquia hereditária na Casa Imperial do Brasil, com o consequente reconhecimento de S. A. I. R. o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da mesma Casa, legítimo detentor dos direitos à Coroa.
3. Poder Moderador como atribuição do Imperador. Poder Executivo exercido através de Primeiro Ministro, integradamente com os demais membros do Gabinete, que goze de confiança do Imperador e do Parlamento, de acordo com o sistema parlamentar que vigorou, com tanto sucesso ao longo do reinado de D. Pedro II.
4. Legislativo bicameral, constituído de Senado e Câmara de Deputados eleito por sufrágio universal direto.
5. Manutenção, no que diz respeito ao Poder Judiciário, das condições de independência dos respectivos membros:
Vitaliciedade, irremovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
6. Conselho de Estado, sendo os respectivos membros escolhidos pelo Imperador, dentre as figuras exponenciais dos vários setores da vida nacional.
7. Manutenção do sistema federativo, comportando a possibilidade de o Parlamento do Império desdobrar em novas unidades federadas as já existentes, sempre mediante consulta plebiscitária às populações interessadas.
8. Ampliação da autonomia dos Municípios, dentro da organização política dos Estado.
   
-II-
Conclamam-se todos os brasileiros a constituírem uma união sagrada de todas as forças vivas da Nação, em tomo do legítimo sucessor dos Imperadores que asseguraram a unidade, a grandeza e a prosperidade do Brasil, num esforço comum para a superação das graves crises que assolam hoje o País.
Sendo por excelência a forma de governo monárquica aquela que mais se aproxima do modelo familiar que deve ser a matriz de todas as sociedades humanas, a restauração do Império deve ser acompanhada de uma ampla confraternização de todos os brasileiros em tomo de um comum objetivo, esquecidos seus ódios, malquerenças e divisões de qualquer espécie. Destarte, a campanha pela restauração da Monarquia - verdadeira cruzada nacional - conduzida em níveis elevados, não visará atingir pessoas, organizações e partidos, ficando a propaganda e o debate primordialmente no plano das ideias.
Esse esforço comum deve buscar a convivência harmônica e pacifica das diversas classes sociais, com equilíbrio entre ricos e pobres e entre capital e trabalho, de modo a que a opção preferencial pelos necessitados coexista com o respeito a todos os direitos legitimamente adquiridos, para a ordenação cristã do País e sua caminhada vivaz e realizadora rumo à grandeza que lhe compete no concerto das nações.
Na futura organização constitucional do Pais serão garantidos, com especial empenho, os institutos da livre iniciativa e da propriedade privada (entendidos ambos com as respectivas funções sociais), bem como o respeito pelo princípio de subsidiariedade na estruturação política da Nação - Municípios, Estados e União - e na economia nacional. O que importará, evidentemente, em uma efetiva e urgente diminuição da hipertrofiada máquina estatal e na correspondente privatização das empresas estatais.

-III-
Igualmente cumpre que seja protegida eficazmente a família, célula-mãe da sociedade e fundamento da Civilização Cristã. Os pais deverão ser esclarecidos sobre os verdadeiros direitos e fins da família, de sorte que se valorize aos seus olhos a sublime missão de resguardar a vida e a saúde da prole, a qual é condição básica do bem-estar doméstico. E formação, em todos os lares, de uma consciência oposta ao infanticídio e à violência contra as crianças.
Em conformidade com o princípio de subsidiariedade, cabe primordialmente à família a missão de educar a prole. O Poder Público porá todo o empenho no desenvolvimento da rede de ensino privado, e ademais completará, mediante a colaboração da rede de ensino público, o que seja necessário para dotar integralmente a população nacional do nível de instrução adequado. Das medidas conducentes a tal fim constará a melhoria da remuneração dos professores de todos os graus. Cessará assim a grave anomalia de que muitos membros do magistério nacional
percebam hoje, injustamente, salários com frequência inferiores aos do trabalhador não qualificado.
Valorização da missão das Forças Armadas como guardiãs da Nação. No seu prestígio e na sua eficiência repousam a paz social e a segurança interna e externa de nossa Pátria, bem como o merecido realce desta no cenário internacional. Aos seus integrantes devem ser proporcionadas todas as condições para que vivam condignamente, isentos de preocupações materiais que afetem seu moral e os afastem da dedicação integral às lides castrenses.
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, legítimas reservas das Forças Armadas, como tal serão considerados, reconhecido e realçado o seu papel intransferível na segurança pública e na defesa territorial do País. Às Polícias Federais e Civis, responsáveis pela preservação da ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, será assegurado tratamento consentâneo com seu importante e indelegável papel, em especial na defesa do cidadão e no combate à criminalidade em todas as suas formas.
Respeito ao sistema de sindicalismo livre, de acordo com o compromisso assumido pelo Brasil ao assinar a carta da OIT.
A exemplo do ocorrido durante o longo reinado de D. Pedro II os meios de comunicação social deverão gozar das mais amplas faculdades para desempenharem seu importante papel informador e formador da opinião pública. O exercício dessa liberdade deve ser entendido com sua função social, sendo assegurado a qualquer brasileiro, bem como à sociedade civil, o direito de defender a sua honra e a moralidade familiar ou social, nos termos da lei.

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